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 TRIBUNAL ARBITRAL- A PROCURA DA PAZ E JUSTIÇA


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"Que os negadores

do Brasil,

continuam

onde sempre

estiveram

que o Joaquim

que era dos Reis

enquanto o

outro era

do Povo"

 

 


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TRIBUNAL ARBITRAL-LEI 9.307/96


Logo 1MONTAMOS TRIBUNAL ARBITRAL EM TODO BRASIL, LEI 9.307/96-

TUDO TRANSPARENTE, ESTATUTOS, FUNDAÇÃO E TREINAMENTO.

JUSTIÇA RAPIDA E EFICIENTE.

 

O que é arbitragem?

É uma forma de solução de conflitos, prevista em lei, que pode ser utilizada quando estamos diante de um impasse decorrente de um contrato. Para isso, as partes nomearão Juízes Arbitrais.

- Quem decide a controvérsia por arbitragem?

Será um Juiz Arbitral, ou vários Juízes Arbitrais, sempre em número ímpar escolhido pelas partes. O Juiz Arbitral poderá ser qualquer pessoa maior de idade, no domínio de suas faculdades mentais e que tenha a confiança das partes. Também deverá ser independente e imparcial, isto é, não pode ter interesse no resultado da demanda e não pode estar vinculado a nenhuma das partes.

 

AOS PROFISSIONAIS QUE ATUAM EM MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM - MONTAMOS TRIBUNAIS ARBITRAIS EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL PARA GRUPO DE PESSOAS COM INTERESSE EM ATUAR NESSA ÁREA. PREPARAMOS O SEU GRUPO PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE MEDIADOR OU JUIZ ARBITRAL/ÁRBITRO.

TRIBUNAL ARBITRAL - MONTAMOS EM TODO O BRASIL

Como principal objetivo oferecer uma nova opção de escolha para o acesso à Justiça (Arbitral), comprometendo em propiciar maior agilidade para os processos com total confidencialidade e custos significativamente menores que os da Justiça Comum, sem deixar de lado a seriedade, o respeito e a imparcialidade para ambas as partes em acordo com a Lei Federal de nº 9.307/96.

UM JUIZADO ARBITRAL pode atuar em litígios envolvendo bens patrimoniais disponíveis, na área comercial, trabalhista, bancária, imobiliária e contratos em geral, promovendo a aproximação das partes no sentido de concretizar acordos estabelecendo uma nova relação bilateral. Dispensamos todos os esforços para solucionar o litígio através da Mediação, Conciliação ou Arbitragem, onde o árbitro é Juiz de fato e de direito, quando estiver atuando no caso e a sentença que proferir não fica sujeito a recurso ou homologação pelo Poder Judiciário e a decisão constitui um Titulo Executivo Judicial.

É uma modalidade alternativa de justiça mais moderna, dinâmica, sigilosa e de baixo custo, e que pode ser utilizada em todo o território nacional e até em questões internacionais.

Interessa a você para usar em algum litígio ainda não solucionado ou usar como profissional remunerado (Mediador ou Árbitro). Conheça um pouco mais desta alternativa que já é largamente utilizada nos países da Europa e em muitas cidades brasileiras.

Estamos implantando Instituições Arbitrais independentes para outras cidades em todo o território nacional onde ainda não existe a justiça arbitral. Por se tratar de uma atividade que está em franca expansão e ter grande procura por parte das pessoas físicas e jurídicas, estamos buscando entidades ou profissionais interessados em constituir uma unidade de um Tribunal Arbitral (Câmaras) nestas cidades. Pois é um mercado em crescente desenvolvimento e com imenso potencial no Brasil e no exterior.

Temos vasto conhecimento, tecnologia e experiência em mediar conflitos. É uma grande oportunidade para sua entidade ou você se tornar parceiro desta equipe formada por profissionais com larga vivência nesta área e proprietário de sua própria Instituição Arbitral. Hoje, mais do que nunca, a justiça estatal se encontra saturada, não mais comportando a grande sobrecarga de processos que diariamente lhe é enviada. Com isto, além de ajudar a nossa Justiça Comum em casos de menor complexidade, ajudará também nossa população e o País.

Por isto, a mediação e arbitragem vem ajudar a desafogar a justiça pública. E todos saem beneficiados: o poder judiciário que pode trabalhar sem tanta sobrecarga. Os advogados por verem processos de seus clientes sendo resolvidos e, assim, poder receber em menor tempo, seus justos honorários. As partes envolvidas no processo por verem a justiça sendo feita.
O mediador ou árbitro (juiz Arbitral), por ter mais uma oportunidade de prestar um serviço de cidadania e de forma remunerada.

Estamos preparados para instalar em sua cidade, uma Câmara Arbitral (Tribunal), levando toda a experiência já adquirida e dando o suporte necessário aos parceiros.

 

Em resumo, seria:

01 – Orientar na escolha do local, instalações, equipamentos e tudo que é necessário para o perfeito funcionamento de um Tribunal Arbitral conforme prevê a Lei Federal nº 9.307/96.

02 - Capacitar as pessoas que iriam atuar, tanto na parte administrativa e burocrática, quanto na parte judicial.

03 – Fornecer e elaborar todos os modelos de documentos interno e externo de trabalho, como também documentos para os registros dos Tribunais Arbitrais nos órgãos competentes e os documentos para atuação dos mediadores, conciliadores ou árbitros.

Se você acha que tem o perfil adequado e interesse em atuar nesta área, junte um grupo de no mínimo 05 pessoas em sua cidade para receber o Curso de Capacitação de Mediadores e Árbitros e a constituição de sua Instituição Arbitral. Com o grupo formado nós iremos até sua cidade para capacitá-los a atuar como mediadores, conciliadores ou árbitros.

Temos apostilas de capacitação, especialização e de constituição de tribunal arbitral, veja no site abaixo:

 


Maiores informações
www.tribunalarbitral.no.comunidades.net
 tribunalarbitralbrasil@ymail.com